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Laudo SPDA: quando é obrigatório e o que deve conter segundo a NBR 5419

  • Foto do escritor: GC Perícia e Engenharia
    GC Perícia e Engenharia
  • 5 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O Brasil lidera o ranking mundial de descargas atmosféricas: cerca de 77 milhões de raios atingem o território todos os anos. Em edificações altas, condomínios, escolas, indústrias e usinas solares, cada centelha representa risco de incêndio, queima de equipamentos e interrupções de operação. O Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) elaborado conforme a ABNT NBR 5419:2015, é o documento que comprova que seu prédio está protegido e em dia com a legislação. Sem ele, a edificação fica vulnerável técnica e juridicamente.


A dor real dos gestores

  • Multas e interdição – o Corpo de Bombeiros pode reter ou cancelar o AVCB quando o laudo está vencido ou inexistente, aplicando penalidades que variam por estado e podem ultrapassar dezenas de milhares de reais.

  • Seguro negado – seguradoras costumam exigir laudo e manutenção periódica do SPDA; sem essa prova, indenizações por danos elétricos podem ser recusadas.

  • Responsabilidade civil – síndicos, diretores e proprietários respondem por negligência se houver sinistro e o sistema não estiver validado por profissional habilitado.


Pela ABNT NBR 5419:2015, o laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) torna-se obrigatório sempre que a edificação reúne características de maior exposição ou risco casos típicos são prédios com mais de trinta metros de altura, locais de grande concentração pública, hospitais, escolas, indústrias, condomínios verticais e usinas solares. A norma também exige inspeção depois de qualquer ampliação estrutural, mudança de uso do imóvel ou ocorrência de descarga direta registrada no local.


Quanto à periodicidade, ela determina uma inspeção visual anual para verificar corrosão, rupturas ou danos mecânicos e, num intervalo que varia de um a três anos conforme a classe de risco definida no projeto, uma inspeção completa que engloba medições de continuidade dos condutores, testes de resistência do aterramento e revisão documental. Isso significa que não basta olhar o para-raios: é preciso medir, registrar e comparar resultados com os limites estabelecidos pelo projeto original e pela própria NBR 5419.


O laudo final deve incluir planta ou croqui com pontos de captação, condutores de descida e malha de aterramento, resultados das medições, fotos georreferenciadas dos pontos críticos, análise de conformidade, recomendações de correção e, por fim, a ART assinada pelo engenheiro responsável, garantindo rastreabilidade e validade legal do documento.


Mini-case – Condomínio em Goiânia

Um condomínio residencial de 22 andares teve o AVCB negado por falta de laudo SPDA atualizado. Foi realizada:


  • inspeção completa;

  • reparo imediato de três pontos de oxidação em condutores de descida;

  • instalação de dois DPS Classe II ausentes no QGBT;

  • emissão de Laudo + ART conforme NBR 5419.


Resultado: o condomínio reapresentou a documentação e obteve o AVCB em 10 dias, evitando multa superior a R$ 60 mil e restaurando a cobertura do seguro predial.


Quer evitar multas e dormir tranquilo sabendo que seu prédio está protegido?


A proteção contra raios começa com informação correta e profissionais habilitados. Conte com a GC para transformar o risco invisível em segurança comprovada.


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