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Retrofit de usina solar (Parte 2): o que a norma técnica exige

Foto do escritor: GC Perícia e Engenharia
GC Perícia e Engenharia
23 de ago.
7 min de leitura

Quem tem usina fotovoltaica em Goiás precisa lidar com dois documentos diferentes, com funções diferentes.


NT-44/2025 – CBMGO. Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, editada pela Portaria nº 669, de 29 de janeiro de 2025. É o documento fiscalizado em vistoria. Aplica-se às edificações e áreas de risco com sistema fotovoltaico instalado e é recomendatória para arranjos em edificações exclusivamente unifamiliares. Na prática: se a edificação precisa de processo de segurança contra incêndio junto ao CBMGO, a NT-44 é obrigatória.


ABNT NBR 17193. Norma brasileira de segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas em edificações, publicada em 4 de fevereiro de 2025 e atualizada pela Emenda 1, que gerou a segunda edição em 6 de novembro de 2025. É norma de projeto. Aplica-se a instalações novas e a reformas de instalações existentes, em baixa tensão (até 1.500 V CC e 1.000 V CA), incluindo sistemas aplicados (BAPV) e integrados (BIPV) à edificação.


As duas conversam. A NT-44 cita a NBR 17193 entre suas referências e trata do mesmo problema por outro ângulo: o do combate.


A classificação que define tudo: Tipo 1 e Tipo 2


A NT-44 divide os sistemas em dois tipos, e o critério é objetivo. A referência é a tensão de segurança (extra-baixa tensão): até 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua.


Sistema Tipo 1 — apresenta tensão superior à tensão de segurança em alguma linha de transmissão de energia quando o sistema, por qualquer motivo, não está em funcionamento. É a situação típica de inversor string sem otimizadores: com o inversor desligado, a fiação CC entre módulos permanece com a tensão somada da série.


Sistema Tipo 2 — não apresenta tensão superior à tensão de segurança em nenhuma linha quando o sistema não está em funcionamento. É a situação típica de microinversores ou de inversor string associado a otimizadores, considerando otimizador aquele que efetivamente reduz a níveis seguros a tensão de circuito aberto das linhas de conexão.


Proteções exigidas por tipo

Tipo de sistema

Inversores (exemplo)

Proteções elétricas exigidas

Tipo 1

Inversor central (string) sem otimizadores

AFPE, GFCI e RSD

Tipo 2

Inversor central (string) com otimizadores

Disjuntor de desligamento

Tipo 2

Microinversores

Disjuntor de desligamento

Onde:

  • AFPE – equipamento de proteção de falha de arco elétrico, que reúne detecção (AFDD) e interrupção (AFCI) e corta a corrente ao identificar arco;

  • GFCI – interruptor de proteção de falha de aterramento;

  • RSD – dispositivo de desligamento rápido, instalado junto aos painéis.


A diferença de custo e de esforço entre as duas colunas é o que define o orçamento do retrofit.


Como identificar o tipo do seu sistema


Regra prática: abra o portal de monitoramento do inversor. Se você só enxerga geração total do sistema, sem leitura módulo a módulo, o sistema provavelmente é Tipo 1. Leitura individual por módulo indica presença de eletrônica a nível de módulo, e portanto tende a ser Tipo 2. A confirmação, porém, é feita em campo, com medição da tensão nas linhas com o sistema fora de operação.


Requisitos da chave de desligamento rápido (Tipo 1)


Para Sistemas Tipo 1, além do AFPE e do GFCI, a NT-44 exige RSD junto aos painéis, com a chave de acionamento em local seguro e de fácil acesso. A norma detalha:

  • a chave deve ficar em local com vigilância humana constante e de fácil visualização;

  • não havendo local com vigilância constante, pode ser instalada a no máximo 3,0 m do inversor string;

  • deve estar em altura que permita operação sem escada e sem ferramenta;

  • deve ter sinalização escrita "CHAVE DE DESLIGAMENTO RÁPIDO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO", refletiva, em letras maiúsculas de no mínimo 10 mm, brancas sobre fundo vermelho.


Saída alternativa prevista em norma: quando não for possível instalar o RSD, admite-se equipamento automático (otimizador ou similar) que promova a desenergização ou o emprego de tensão de segurança nas linhas quando o sistema não estiver em funcionamento, reclassificando o sistema para Tipo 2. Essa é, na maioria dos retrofits em telhado, a rota mais viável tecnicamente.


Nos Sistemas Tipo 2, o disjuntor que desliga o sistema precisa de sinalização escrita "DISJUNTOR DE DESLIGAMENTO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO", com o mesmo padrão gráfico.


Usinas com módulos no solo: dispensa condicionada


A NT-44/2025 trouxe uma regra específica que não existia na primeira versão. Em locais com Sistema Tipo 1 e painéis instalados diretamente sobre o solo, ficam dispensadas as proteções por AFPE, GFCI e RSD, desde que sejam atendidas três condições simultâneas:


  1. distribuição dos módulos em lotes de no máximo 2.500 m² cada, com separação entre lotes por via de acesso nos termos da NT-06;

  2. inversores fora de edificação com permanência humana, em local próprio e restrito, como sala de operação, skid ou casa de máquinas;

  3. placa visível nas entradas da edificação ou da fazenda solar com os dizeres "FAZENDA SOLAR DESPROVIDA DE DESLIGAMENTO. EM CASO DE INCÊNDIO, ISOLAR A ÁREA. NÃO REALIZAR O COMBATE DURANTE O DIA", refletiva, letras maiúsculas de no mínimo 2 cm, brancas sobre fundo vermelho.


Perceba a lógica: quando o risco é essencialmente patrimonial e não há pessoas na edificação, a norma troca proteção ativa por isolamento e informação para a guarnição.


Instalação, afastamentos e proteção física


Inversores string, com ou sem otimizadores, devem preferencialmente ficar em sala técnica ventilada, de acesso restrito e sem carga de incêndio. Não sendo possível, e estando o inversor ao alcance da população flutuante, exige-se grade de proteção em material rígido e incombustível, que não prejudique a ventilação nem atrapalhe a operação e a manutenção.


Afastamentos mínimos obrigatórios para inversores centrais:

  • 3,0 m de materiais de fácil combustão e pontos de ignição;

  • 3,0 m de fontes de água, como torneiras, hidrantes e mangotinhos;

  • 6,0 m de reservatórios com fluidos inflamáveis.


Outras vedações e requisitos:

  • inversor não pode ser instalado em corredor ou rota de fuga;

  • é vedada a instalação de equipamentos, linhas elétricas e interconexões em ambientes fechados considerados áreas úmidas, como banheiros e vestiários;

  • painéis não devem ser instalados sobre cobertura combustível nem em locais que armazenem ou fabriquem explosivos. Para cobertura combustível, admite-se aplicação de produto retardante ou intumescente, mediante laudo do responsável técnico pela aplicação e o respectivo documento de responsabilidade técnica;

  • inclinação mínima de 5% na instalação das placas, para evitar acúmulo de água;

  • em instalação no solo, cercamento da área com barreira física de no mínimo 1,10 m de altura e aceiros de 4 m nos limites, quando for o caso.


Extintores


Pelo menos um extintor de pó ABC, capacidade extintora mínima 2-A:20-B:C, a no máximo 5 m do inversor string e das baterias, nos termos da NT-21. Um mesmo extintor pode atender mais de um inversor ou conjunto de baterias, desde que respeitada a distância, e não pode ficar dentro da grade de proteção.

Em fazendas solares, fica dispensada a distribuição de extintores na área dos painéis, mantendo-se a exigência nas demais instalações: sala de operação e manutenção, transformadores, subestação de entrada, skids e edifício de comando.


Quando os próprios painéis exercem função de cobertura, como em carport solar, exige-se extintor de pó ABC 2-A:20-B:C distribuído de forma que o operador não percorra mais de 25 m.


Sinalização


  • Inversores string: sinalização de alerta A5 e sinalização de solo E17, conforme NT-20.

  • Junto à placa M1 da edificação: sinalização de alerta com a mensagem "ESTA EDIFICAÇÃO POSSUI INSTALADO SISTEMA FOTOVOLTAICO".

  • Placa M5, quando houver: deve informar a localização da chave de desligamento rápido ou do disjuntor de desligamento, conforme o tipo do sistema.

  • Canaletas, eletrodutos e eletrocalhas aparentes com fiação em corrente contínua: cor laranja.


Documentação exigida na vistoria


Dois documentos são pedidos e costumam ser o gargalo do processo:

  1. documento de responsabilidade técnica das instalações fotovoltaicas (ART);

  2. laudo técnico estrutural com ART/RRT, para painéis em telhados e coberturas ou quando os próprios painéis exercem função de cobertura, atestando que a estrutura suporta a carga instalada.


Vale destacar o item 6.3 da NT-44: o dimensionamento e a execução da instalação dos painéis são de inteira responsabilidade do responsável técnico e não são objeto de análise e vistoria pelo CBMGO. A corporação verifica a existência e a coerência da documentação; a responsabilidade técnica é de quem assina.


O que a NBR 17193 acrescenta ao projeto


A NT-44 fiscaliza. A NBR 17193 detalha o projeto. Três pontos merecem atenção:

Função de Desligamento Rápido (FDR). A norma distingue a função (FDR) do produto (RSD). A FDR pode ser implementada por microinversores, otimizadores ou dispositivos de desligamento rápido, e deve ser iniciada por manobra única, de forma automática (pelo desligamento geral da edificação) ou manual (pela chave de desligamento rápido). Os limites são numéricos: em até 30 segundos após a inicialização, os circuitos dentro do limite do arranjo — definido como 30 cm da borda em todas as direções — devem estar limitados a 120 V CC; fora desse limite, a 35 V CC e 16 V CA.


Proteção contra arco elétrico. Para circuitos CC com tensão acima de 120 V e corrente acima de 20 A, exige-se dispositivo de proteção e interrupção de arco (AFPE), interno ou externo ao inversor. Atenção ao ponto que costuma passar batido: a Portaria INMETRO nº 515 alcança inversores até 75 kVA, o que significa que instalações com inversores de potência maior precisam da medida de proteção prevista em projeto, não apenas confiando no equipamento certificado.

Afastamento entre módulos na cobertura. Na segunda edição, o texto passou a exigir afastamento mínimo de 1 m, no sentido horizontal ou vertical, a cada 40 m lineares de módulos instalados em cobertura. Como alternativa ao corredor de acesso, admite-se barreira resistente ao fogo com classificação mínima EI-60 ou EW-60, conforme a ABNT NBR 16945, elevando-se no mínimo 1 m acima do plano superior da instalação. A primeira edição era bem mais restritiva nesse item, o que motivou a emenda.


Há ainda um detalhe prático relevante para telhado: o afastamento entre módulo e cobertura deve seguir o manual do fabricante e, na ausência dessa informação, a norma recomenda adotar 18 cm.



Na Parte 3: o prazo final para adequação, o que mudou da NT-44/2023 para a NT-44/2025, cenários por tipo de instalação e o que acontece quando o Corpo de Bombeiros notifica.



A GC Perícia e Engenharia realiza diagnóstico técnico, laudos e projetos de adequação de sistemas fotovoltaicos em Goiânia e região.

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