Retrofit de usina solar (Parte 3): prazo, mudanças da norma e o que acontece se você for notificado

A data que interessa: 14 de novembro de 2026
A NT-44/2025 do CBMGO estabelece, no item 6.6, que as edificações que já possuíam sistema fotovoltaico instalado quando entrou em vigor a primeira versão da norma, em 14 de novembro de 2023, têm o prazo de 3 anos, até 14 de novembro de 2026, ou até a primeira troca dos inversores por fim de vida útil, o que ocorrer primeiro, para se adaptarem por completo às exigências do item 5.2 — as proteções elétricas por tipo de sistema.
Três leituras importantes dessa regra:
1. O prazo é para o item 5.2, não para a norma inteira. Afastamentos, extintores, sinalização e documentação não estão dentro dessa janela de transição. São verificados na vistoria.
2. A troca de inversores antecipa o prazo. Se o inversor chegou ao fim da vida útil e vai ser substituído em 2026, a adequação das proteções deve acontecer nessa substituição. Não se estende até novembro.
3. Sistema instalado depois de 14/11/2023 não tem prazo nenhum. Já nasceu sob a norma. Se está irregular, está irregular desde o comissionamento — e a responsabilidade recai sobre quem projetou e executou.
Enquanto a adequação não é feita, a norma exige placa instalada em local visível nas entradas da edificação ou da fazenda solar, com os dizeres "SISTEMA FOTOVOLTAICO DESPROVIDO DE DESLIGAMENTO. EM CASO DE INCÊNDIO DURANTE O DIA, REALIZAR O COMBATE COM ATENÇÃO", refletiva, em letras maiúsculas de no mínimo 2 cm, brancas sobre fundo vermelho. Essa placa não substitui a adequação. Ela apenas informa a guarnição durante o período de transição.
O que mudou da NT-44/2023 para a NT-44/2025
A revisão publicada em janeiro de 2025 manteve a espinha dorsal da norma — inclusive a classificação em Tipo 1 e Tipo 2 e as proteções de cada um — e mexeu em pontos específicos:
Item | O que mudou |
5.2.3 | Passou a prever dispensa de AFPE, GFCI e RSD em Sistemas Tipo 1 com painéis no solo, condicionada a lotes de até 2.500 m², via de acesso conforme NT-06, inversores fora de edificação com permanência humana e placa de advertência |
5.4.3 | Ajuste de redação na vedação de instalação em áreas úmidas |
5.5.2 | Dispensa de extintores na área dos painéis em fazendas solares, mantendo a exigência nas demais instalações |
5.5.3 | Novo requisito de extintores quando os painéis exercem função de cobertura, como carport, com percurso máximo de 25 m |
5.6.5 | Canaletas aparentes com fiação CC devem ser na cor laranja |
6.2 | Componentes das instalações de geração distribuída devem atender aos requisitos do INMETRO, quando existirem |
6.6 | Prazo de adequação ampliado de 1 ano para 3 anos, com data limite em 14/11/2026, ou até a primeira troca dos inversores por fim de vida útil |
6.6.1 | Nova obrigação de placa de advertência enquanto durar o período de adequação |
A mudança relevante para quem tem usina antiga é a do item 6.6. Pela redação de 2023, o prazo teria se encerrado em novembro de 2024. A revisão de 2025 devolveu dois anos de fôlego ao mercado — e esses dois anos terminam agora.
E a NBR 17193 também mudou
A ABNT NBR 17193 foi publicada em 4 de fevereiro de 2025. Vinte dias depois, a própria ABNT anunciou a reabertura de trabalhos técnicos para atualização parcial do texto, após reunião com o CB-024 e a ABSOLAR. O resultado foi o Projeto de Emenda 1, submetido a Consulta Nacional em outubro de 2025 e publicado como segunda edição em 6 de novembro de 2025.
O ponto alterado foi o afastamento entre módulos em cobertura. A primeira edição exigia intervalos de 2 m entre trechos contínuos de módulos, o que inviabilizava boa parte dos telhados brasileiros. A segunda edição passou a exigir afastamento mínimo de 1 m, horizontal ou vertical, a cada 40 m lineares de módulos, com a alternativa de barreira resistente ao fogo EI-60 ou EW-60 conforme a ABNT NBR 16945.
Vale registrar o que isso significa na prática para quem contrata: a versão da norma citada em um laudo ou projeto importa. Documento que cite a primeira edição para justificar layout hoje está desatualizado.
Cenários
Comércio ou indústria com alvará do Corpo de Bombeiros, sistema Tipo 1 instalado em 2021. É o caso clássico de retrofit. Precisa de AFPE, GFCI e RSD, ou de conversão para Tipo 2 com otimizadores. Prazo: 14/11/2026. Enquanto isso, placa de advertência obrigatória.
Condomínio residencial com usina na área comum. Edificação multifamiliar não é unifamiliar. A norma é obrigatória, e o síndico responde pela regularidade da edificação. A adequação deve entrar no orçamento antes da renovação do alvará.
Indústria com inversores dentro do galpão de produção. Além do item 5.2, é preciso revisar afastamentos de 3 m para materiais combustíveis, grade de proteção, extintor a até 5 m e sinalização. Inversor em corredor ou rota de fuga precisa mudar de lugar.
Fazenda solar com módulos no solo. Pode se enquadrar na dispensa do item 5.2.3, mas apenas se cumprir as três condições em conjunto: lotes de até 2.500 m² com via de acesso, inversores fora de edificação com permanência humana e placa de advertência. Faltando uma delas, a dispensa não se aplica.
Residência unifamiliar. A NT-44 é recomendatória. Não há autuação, mas há dois pontos de atenção: o risco físico continua igual, e a seguradora avalia conformidade técnica no momento do sinistro.
Usina instalada em 2025 ou 2026. Sem período de transição. Deve nascer conforme a NT-44 e a NBR 17193 em vigor. Se não estiver, a discussão é de responsabilidade civil e técnica do integrador.
O que acontece se o Corpo de Bombeiros notificar
Fiscalização e autuação no CBMGO seguem a NT-42 e a Lei Estadual nº 15.802/2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. A fiscalização acontece em vistoria de rotina, em fiscalização programada, por denúncia ou depois de um sinistro.
O rito, em linhas gerais:
Constatação da irregularidade em vistoria ou fiscalização, com lavratura de notificação ou auto de infração.
Prazo de defesa, com direito ao contraditório e a apresentação de documentos.
Aplicação das sanções previstas na Lei 15.802/2006 em caso de comprovação, de forma cumulativa por irregularidade.
Deixar de cumprir as exigências estabelecidas na lei e nas Normas Técnicas do CBMGO é infração expressa. As sanções previstas incluem multa e, em caso de reincidência, embargo administrativo da obra, interdição temporária parcial ou total das atividades, remoção, retenção ou apreensão, e cassação de certificado. Em situação de risco iminente, existe ainda a interdição sumária. O cálculo da multa toma por base a taxa de vistoria da edificação prevista no Código Tributário Estadual — vale conferir a redação vigente da NT-42 para o fator aplicado.
Na prática, o efeito mais imediato costuma não ser a multa, e sim o travamento administrativo:
vistoria reprovada e alvará não emitido ou não renovado;
alvará de funcionamento municipal comprometido, porque depende da regularidade junto ao Corpo de Bombeiros;
habite-se travado em obra nova;
contratos e licitações que exigem certificado de conformidade em dia.
E existe o efeito que só aparece depois: em caso de incêndio, a instalação irregular vira o centro da perícia. A discussão passa a ser sobre cobertura de seguro, responsabilidade do integrador, responsabilidade do responsável técnico e responsabilidade do proprietário pela edificação.
Roteiro de adequação
Retrofit bem feito segue uma ordem. Pular etapa aumenta custo.
1. Diagnóstico técnico em campo. Levantamento do arranjo, inversores, string boxes, cabeamento, aterramento e estrutura. Medição de tensão nas linhas com o sistema fora de operação, para classificar objetivamente o sistema como Tipo 1 ou Tipo 2. Termografia dos módulos, conexões e inversores.
2. Verificação documental. Existe ART da instalação? Existe laudo estrutural da cobertura? O que está instalado corresponde ao projeto aprovado? Frequentemente essa etapa revela mais problema que a inspeção física.
3. Definição da solução. Três caminhos possíveis para o item 5.2, com custos distintos: instalar RSD junto aos módulos mantendo o sistema Tipo 1, com AFPE e GFCI; instalar otimizadores e reclassificar o sistema para Tipo 2; ou substituir a arquitetura por microinversores. A escolha depende da potência, da idade do inversor, do layout e da compatibilidade entre fabricantes.
4. Projeto e ART. Adequação é projeto de engenharia, com responsável técnico habilitado, registro no CREA e ART emitida. Não é serviço de instalação avulso.
5. Execução. Proteções elétricas, correção de cabeamento e conectores, afastamentos, grade de proteção, extintores, sinalização e identificação de circuitos.
6. Documentação final e vistoria. Comissionamento conforme a ABNT NBR 16274, laudo estrutural com ART, atualização do processo junto ao CBMGO e entrega do dossiê técnico ao cliente.
O ponto central
Adequar uma usina custa. Não adequar custa mais, e o custo aparece no pior momento possível: na renovação do alvará, na negativa de sinistro ou no laudo pericial depois do incêndio.
Faltam menos de três meses para 14 de novembro de 2026. Levantamento, projeto, compra de equipamento e execução não cabem em três semanas.
Referências
Norma Técnica 44/2025 – Segurança em Sistemas Fotovoltaicos – CBMGO (Portaria nº 669, de 29 de janeiro de 2025)
Principais Alterações NT-44 (2023 ~ 2025) – CBMGO
Norma Técnica 42 – Fiscalização e Autuação – CBMGO
Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006 – Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico
ABNT NBR 17193:2025 – Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas – Requisitos e especificações de projetos – Uso em edificações (2ª edição, novembro de 2025)
ABNT NBR 16690, ABNT NBR 16274, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 5419, ABNT NBR 16945
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
IEC/TR 63226:2021 – Managing fire risk related to photovoltaic (PV) systems on buildings
A GC Perícia e Engenharia realiza diagnóstico técnico, laudos e projetos de adequação de sistemas fotovoltaicos em Goiânia e região.


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