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NT-44/2025: sua usina solar está pronta para a vistoriado Corpo de Bombeiros?

Foto do escritor: GC Perícia e Engenharia
GC Perícia e Engenharia
9 de set.
4 min de leitura

Se a sua empresa tem usina fotovoltaica instalada em Goiás, existe uma data que precisa entrar no planejamento: 14 de novembro de 2026. É o prazo final para adequação das instalações já existentes às exigências da NT-44/2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Depois dessa data, a usina passa a ser avaliada pela norma nova em qualquer vistoria e a falta de conformidade impacta

diretamente o AVCB da edificação.


Este artigo explica o que mudou, quem precisa se adequar, o que a norma exige na prática e como funciona um projeto de retrofit para colocar a usina em conformidade.


O que é a NT-44/2025


A Norma Técnica nº 44 do CBMGO, editada pela Portaria nº 669, de 29 de janeiro de 2025, trata da segurança contra incêndio em sistemas de geração fotovoltaica instalados em edificações. Ela define como o sistema deve ser classificado, quais dispositivos de proteção são obrigatórios, como o inversor deve ser posicionado, qual a sinalização exigida e qual documentação técnica precisa ser apresentada.


A motivação é operacional. Um gerador fotovoltaico não desliga com o disjuntor geral: enquanto houver sol sobre os módulos, o lado de corrente contínua permanece energizado, com tensões que ultrapassam 600 V nas strings. Em um combate a incêndio, isso significa fiação viva no telhado, com risco de choque para a guarnição e para os brigadistas. Some-se a isso o arco elétrico em corrente contínua, que não se extingue sozinho como o arco em corrente alternada, e o resultado é uma das causas mais frequentes de incêndio de origem elétrica em usinas.


Quem precisa se adequar


  • Usinas industriais — plantas de manufatura, agroindústrias e indústrias em geral com geração no telhado ou em solo dentro da área da edificação.

  • Usinas comerciais — redes de varejo, supermercados, shoppings, hospitais, escritórios e centros logísticos.

  • Sistemas já instalados — usinas em operação que nunca passaram por avaliação frente à norma vigente, independentemente do porte.


Se o sistema foi projetado e homologado antes de 2025, é quase certo que ele não contempla os dispositivos que a NT-44/2025 hoje exige. Isso não significa que a instalação esteja irregular hoje significa que existe um prazo para adequá-la.


Tipo 1 e Tipo 2: a classificação define o que você precisa instalar


Antes de qualquer orçamento, a usina precisa ser classificada. A norma separa os sistemas em dois tipos, e a diferença muda completamente o escopo da adequação.


Sistema Tipo 1

É o sistema em que, com a instalação desligada, a fiação permanece com tensão acima de 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua. É o caso típico do inversor string sem otimizadores, a configuração mais comum em usinas comerciais e industriais instaladas nos últimos anos.


Para esse tipo, a norma exige três dispositivos:


  • AFPE — proteção contra arco elétrico (AFCI): detecta o arco em série ou em paralelo nos cabos CC antes que ele evolua para princípio de incêndio.

  • GFCI — proteção contra falta à terra: interrompe o circuito quando há corrente de fuga para a terra, condição associada a degradação de isolação e a incêndios em eletrodutos e conectores.

  • RSD — dispositivo de desligamento rápido: reduz a tensão da fiação CC a níveis seguros em segundos, permitindo que a equipe de combate atue no telhado sem risco de choque.


Sistema Tipo 2

É o sistema em que a tensão na fiação cai automaticamente para valores seguros quando a instalação é desligada, microinversores ou inversor string com otimizadores por módulo. Nesse caso, a exigência principal é um dispositivo de desligamento devidamente sinalizado e acessível.



O prazo: 14 de novembro de 2026


A norma prevê, no item 5.2, uma regra de transição. Edificações que já possuíam sistema fotovoltaico instalado em 14 de novembro de 2023 têm até 14 de novembro de 2026 para se adequar, ou até a primeira substituição dos inversores, o que ocorrer primeiro.


Essa segunda condição costuma passar despercebida. Se o inversor da sua usina queimar em 2026 e for trocado, o prazo se encerra naquele momento, e não em novembro. Quem opera usina com inversor fora de garantia precisa considerar isso no planejamento.


O custo de deixar para depois


A adequação à NT-44/2025 é, antes de tudo, proteção do investimento já feito na usina e da continuidade operacional da empresa. Adiar tem custo concreto:


  • Perda de poder de decisão técnica. Com prazo curto, não há tempo para comparar soluções, avaliar compatibilidade entre RSD e inversor existente e negociar preço. Decide-se pelo que está disponível.

  • Fila de mercado às vésperas do prazo. Quanto mais perto de novembro de 2026, maior a disputa por equipes técnicas qualificadas e por equipamentos homologados. Prazo de entrega e valor de mão de obra sobem juntos.

  • Risco na vistoria. A não conformidade do sistema fotovoltaico entra como pendência no processo de regularização da edificação e pode travar a emissão ou a renovação do AVCB, com reflexo direto em contratos, seguros e financiamentos.

  • Retrabalho e parada de geração. Correção emergencial costuma exigir desligamento não programado da usina, em período de boa irradiação, com perda de geração que não volta.


Como a GC Perícia e Engenharia atua


A GC Perícia e Engenharia é uma empresa de engenharia elétrica e perícia técnica sediada em Goiânia, com atuação em usinas fotovoltaicas comerciais, industriais e rurais em Goiás. Trabalhamos com diagnóstico de conformidade à NT-44/2025, projeto de adequação, acompanhamento de execução, comissionamento e emissão de laudo técnico com ART.


Nossa experiência em perícia de incêndio de origem elétrica em usinas ajuda no diagnóstico: sabemos onde a falha começa, conector mal crimpado, isolação degradada, arco em série na string, e é exatamente isso que os dispositivos exigidos pela norma existem para interromper.








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