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RSD e a NBR 17193:2025: quando o desligamento rápidoé obrigatório na sua usina solar

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GC Perícia e Engenharia
há 4 dias
6 min de leitura

Desde fevereiro de 2025 o Brasil tem uma norma específica sobre segurança contra incêndio em instalações fotovoltaicas: a ABNT NBR 17193:2025. Ela trouxe para o país uma exigência que já existia lá fora e que agora define como o projeto elétrico da sua usina precisa ser feito, a função de desligamento rápido.


Na prática, a norma responde a uma pergunta simples que os bombeiros vinham fazendo há anos: como desligar um sistema fotovoltaico em uma emergência? Este artigo explica o que a norma exige, em que situações o desligamento rápido é obrigatório, quais são os números que o projeto precisa atender e onde estão os erros mais comuns de especificação.


O problema que a norma resolve: módulo não tem disjuntor

Um módulo fotovoltaico gera tensão sempre que recebe luz. Não existe chave que interrompa isso. Quando o disjuntor geral da edificação é desligado, o lado de corrente alternada realmente é desenergizado, mas os cabos de corrente contínua entre os módulos e o inversor continuam vivos, com tensões que ultrapassam 600 V em usinas comerciais e industriais.


Em um incêndio, essa fiação está exatamente onde a guarnição precisa atuar: sobre a cobertura. É risco de choque no combate, risco no resgate e risco em qualquer manutenção feita no telhado. A NBR 17193:2025 nasceu de uma demanda do Comitê Nacional de Combate a Incêndio junto aos corpos de bombeiros estaduais para tratar disso.


O que é a NBR 17193:2025

A norma completa é “Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas — Requisitos e especificações de projetos — Uso em edificações”, primeira edição de 04 de fevereiro de 2025. Ela estabelece requisitos de projeto para sistemas fotovoltaicos instalados em edificações e trata, entre outros pontos, de dois dispositivos: a proteção contra arco elétrico (AFPE/AFCI) e a função de desligamento rápido.


Detalhe que quase todo material de venda erra: FDR e RSD não são a mesma coisa. A FDR — Função de Desligamento Rápido — é a funcionalidade que a norma exige da instalação. O RSD — Rapid Shutdown Device — é o produto que entrega essa função. A norma exige a função; o RSD é um dos caminhos para atendê-la. Microinversores e otimizadores de potência, por exemplo, podem cumprir o mesmo papel pela própria arquitetura do sistema.


Quando o desligamento rápido é obrigatório

O escopo da norma está no próprio título: uso em edificações. É isso que define a obrigatoriedade.


  • Obrigatório: sistemas fotovoltaicos instalados em edificações residenciais, comerciais, industriais, sobre telhados, em fachadas ou integrados à envoltória. Se o gerador está sobre a edificação ou pertence a ela, a função de desligamento rápido é exigida.

  • Fora do escopo: usinas em solo, implantadas em área livre, sem edificação envolvida. A NBR 17193:2025 não impõe a FDR nesse caso.


Há um ponto intermediário que costuma passar despercebido no projeto: se parte do sistema em solo entra na edificação, cabos de corrente contínua atravessando o interior de um prédio, quadro instalado dentro de uma sala, eletrocalha passando por área ocupada, aquele trecho volta a se enquadrar. A leitura correta não é “usina no solo está liberada”, e sim “verifique por onde o circuito CC passa”.


E mesmo onde a norma não obriga, a FDR continua sendo boa prática de engenharia. Em usina de solo com equipe própria de manutenção, ter um meio de desenergizar o arranjo antes de subir na estrutura é decisão de segurança do trabalho, não de conformidade documental.


Os números que o projeto precisa atender

A norma é objetiva quanto ao desempenho esperado. São três parâmetros que precisam constar no memorial e ser comprovados no comissionamento:


  • Limite do arranjo: definido como 300 mm a partir do arranjo, em todas as direções. É essa fronteira que separa os dois níveis de tensão exigidos.

  • Dentro do limite do arranjo: os circuitos devem ser reduzidos a, no máximo, 120 V em corrente contínua, em até 30 segundos após o acionamento.

  • Fora do limite do arranjo: os circuitos CC devem ser reduzidos a, no máximo, 60 V, também em até 30 segundos.


O controle alcança os circuitos CC do sistema e também os circuitos de saída em corrente alternada que estejam dentro do limite do arranjo. O acionamento pode ser manual, por botoeira de emergência, ou automático, vinculado ao desarme do disjuntor do sistema fotovoltaico.


Os 30 segundos não são um número arredondado: é o tempo considerado aceitável para que a guarnição possa aproximar-se do arranjo com segurança depois de acionar o comando na entrada da edificação.


Como o sistema funciona na instalação

A arquitetura mais comum de RSD em usinas com inversor string tem dois elementos:


  • Receptores, instalados junto aos módulos no trilho da estrutura ou na parte traseira do módulo, que interrompem ou limitam a tensão de cada trecho do arranjo.

  • Transmissor, instalado junto ao inversor ou ao quadro CC, que envia o comando de desligamento aos receptores. Enquanto o sinal existe, o sistema opera normalmente; quando o sinal cessa, os receptores desligam.


Essa lógica de “sinal presente = sistema ligado” é intencional: qualquer falha de comunicação, corte de alimentação ou rompimento de cabo leva o sistema para o estado seguro, e não o contrário.


O erro de especificação mais comum

Circula muito material afirmando que a norma limita a distância entre transmissor e receptor em 300 m. Isso não é exigência normativa, é limitação de produto.


Cada fabricante de RSD tem seu alcance de comunicação, definido pelo comprimento total do laço de cabo pelo qual o sinal trafega. Em alguns modelos esse limite é de 300 m no total, contando ida e volta, o que na prática significa cerca de 150 m de distância física entre o transmissor e o receptor mais distante. Outros modelos têm limites diferentes, assim como variam o número máximo de strings por transmissor, a seção de cabo admitida e o torque de fixação dos receptores.


Consequência prática: em usinas industriais com arranjos distribuídos por coberturas longas, o alcance do RSD escolhido pode inviabilizar o layout previsto e obrigar a instalar mais de um transmissor. Esse é um dado que precisa entrar no projeto, e não ser descoberto no dia da instalação.


NBR 17193 e NT-44/2025: o que vale em Goiás

As duas normas convivem e tratam do mesmo assunto por caminhos diferentes. A NBR 17193:2025 é a norma técnica brasileira que define os requisitos de projeto. A NT-44/2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás é a norma estadual que estabelece as exigências verificadas em vistoria e vinculadas ao AVCB.


Para o gestor de uma planta em Goiás, o que interessa é a soma das duas. A NT-44/2025 classifica os sistemas em Tipo 1 e Tipo 2 e, para os classificados como Tipo 1 — inversor string sem otimizadores, o caso mais comum em usinas comerciais e industriais —, exige desligamento rápido, proteção contra arco elétrico e proteção contra falta à terra. E fixa prazo: as edificações que já tinham sistema instalado em 14 de novembro de 2023 têm até 14 de novembro de 2026 para se adequar.


Checklist para o projeto ou para a adequação


  • O sistema está sobre edificação, integrado a ela ou com circuitos CC passando por dentro dela?

  • O projeto identifica o limite do arranjo e os dois níveis de tensão exigidos, dentro e fora dele?

  • A solução escolhida atende os 30 segundos e é comprovável em ensaio de comissionamento?

  • O alcance de comunicação do RSD especificado comporta o layout real da usina?

  • O RSD é compatível com o inversor e com o arranjo de strings existente?

  • A botoeira de acionamento está em local acessível à guarnição, sinalizada e identificada?

  • A proteção contra arco elétrico foi avaliada em conjunto, e não isoladamente?

  • O projeto atualizado e a ART foram emitidos por profissional habilitado?


Em usinas já em operação, é comum que a resposta a quase todos esses itens seja negativa, o sistema foi projetado sob as regras vigentes na época e simplesmente não previa esses dispositivos. Isso não é defeito de instalação; é a necessidade de retrofit.


Como a GC Perícia e Engenharia atua

A GC Perícia e Engenharia é uma empresa de engenharia elétrica e perícia técnica sediada em Goiânia, com atuação em usinas fotovoltaicas comerciais, industriais e rurais em Goiás. Fazemos o diagnóstico de conformidade da usina existente, o projeto de adequação com ART, a especificação técnica dos dispositivos, o acompanhamento da execução, o comissionamento e o laudo técnico para apresentação em vistoria.


Nossa atuação em perícia de incêndio de origem elétrica em usinas ajuda no diagnóstico: sabemos onde a falha começa — conector mal crimpado, isolação degradada, arco em série na string — e é exatamente isso que a NBR 17193:2025 pretende interromper antes que vire ocorrência.


Quer saber se a sua usina precisa de RSD e o que mais falta para a conformidade? Fale com a nossa equipe pelo telefone (62) 98120-6976,


Leia também: NT-44/2025: sua usina solar está pronta para a vistoria do Corpo de Bombeiros?

Leia também: SPDA em usinas fotovoltaicas — o que a NBR 5419 e a IEC 63227 exigem


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